Uncategorized

Relatório de Violação de Direitos Humanos em Cabinda sobre direito a transporte por si pago

I. Introdução

O presente relatório denuncia mais uma grave violação de direitos humanos cometida pelo governo neocolonial da República de Angola contra o povo de Cabinda. Trata-se de uma política sistemática de exclusão, discriminação e negação de direitos fundamentais, agravada por medidas recentes que intensificam o sofrimento e a marginalização da população cabindense, apesar de sua significativa contribuição para a economia do governo neocolonial angolana.


II. Lembremo-nos ao Contexto Histórico e Jurídico

Desde a assinatura do Tratado de Simulambuco em 1885, Cabinda tem estatuto jurídico próprio e diferenciado de Angola. No entanto, desde 1975, o território encontra-se sob ocupação militar angolana, sem o consentimento livre, prévio e informado do seu povo — uma clara violação dos princípios internacionais do direito à autodeterminação dos povos.


III. Nova Medida Discriminatória contra o povo de Cabinda

O governo neocolonial de Angola introduziu recentemente uma nova medida que remove subsídios de transportes para Cabinda que não goza de conexão terrestre com o neo-colonizador, constitui ainda mais controle que agrava a segregação socioeconômica de Cabinda:

  • Restrições de Transporte e Mobilidade: Apesar de Cabinda ser responsável por aproximadamente 72% das receitas do Orçamento Geral do Estado neocolonial angolano, a única via regular de conexão com Angola continua sendo aérea. O transporte marítimo entre território de Cabinda e o governo ocupante permanece desativado, incapaz ou inexistente, dificultando o acesso a bens, serviços, mobilidade de pessoas e o desenvolvimento autônomo de Cabinda.
  • Instrumentalização do Transporte Público: A frota de transporte quer marítimo e aéreo, financiada com recursos provenientes do petróleo cabindense, tem sido utilizada de forma desigual, reforçando o controle militar e administrativo sobre a povo local, sem retorno proporcional em serviços públicos essenciais como saúde, educação, direito a liberdade ou infraestrutura.

IV. Impacto sobre a Povo de Cabinda

As medidas descritas têm provocado efeitos diretos e graves sobre a vida cotidiana e a dignidade do povo de Cabinda:

  • Discriminação Sistemática: Cabindenses relatam tratamento desigual por parte de instituições estatais, exclusão em concursos públicos, e estigmatização de sua identidade cultural e política.
  • Humilhação e Alienação: A exploração dos recursos naturais de Cabinda, sem a participação da sua população na tomada de decisões ou nos lucros, configura uma forma moderna de colonialismo econômico e de direito de ir e vir.
  • Isolamento Geográfico Forçado: A ausência de alternativas viárias impõe um verdadeiro cerco logístico e psicológico sobre o povo de Cabinda, reforçando sua condição de enclave explorado e militarizado.

V. Violações Identificadas

As práticas acima descritas constituem violação direta a diversos instrumentos internacionais dos quais Angola é signatária, entre eles:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 1, 2, 13 e 21);
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigos 1 e 12);
  • Carta Africana dos Direitos Humanos e outros de igual relevância.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *